Gestão de Pessoas e RH

Entenda agora o que muda com a reforma trabalhista

Escrito por Seguridade

A reforma trabalhista teve o objetivo de atualizar a CLT, cujo texto original data de 1943, e modernizar a legislação. O texto entrará em vigor em novembro de 2017.

O assunto ainda traz dúvidas em relação às mudanças efetuadas; por isso, preparamos este texto para te ajudar a entender a nova lei.

Continue a leitura e saiba quais foram as principais alterações trazidas pela reforma trabalhista!

Normas coletivas de trabalho

A principal alteração feita pela reforma trata dos acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho, que poderão se sobrepor à CLT em questões como jornada de trabalho, registro de horas, entre outros. Contudo, também fixa limites: as normas existentes na Constituição não poderão ser negociadas.

Pela lei anterior, norma coletiva só poderia se sobrepor à lei se fosse benéfica ao empregado. Por isso, era comum a existência de reclamatórias trabalhistas discutindo os termos fixados nessas negociações.

Desse modo, essa alteração traz segurança jurídica para as partes envolvidas em relação à validade das normas.

Trabalho intermitente

Com a reforma é possível contratar trabalhadores com jornada de trabalho intermitente — trabalho com interrupções. Isso significa que a prestação de serviços poderá ser feita em dias alternados ou apenas por algumas horas semanais.

Nesses casos, o trabalhador será convocado pelo empregador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, tendo a opção de recusar o trabalho.

A remuneração será por hora, tendo como base o salário mínimo ou a remuneração de outro emprego regular da empresa que exerça a mesma função.

Acordo de demissão

Regulariza o acordo de demissão. Quando empregador e empregado, de comum acordo, optarem pelo encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a receber 20% da multa do FGTS, podendo movimentar até 80% do fundo, e não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Jornada diária e banco de horas

Possibilita a adoção do regime 12×36 — 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso — permitida por lei em casos específicos. Com a reforma trabalhista, a aplicação dessa jornada não tem limitações.

Ainda, os bancos de horas poderão ser criados mediante acordo individual de trabalho, dispensando a necessidade de constar em norma coletiva com a participação do sindicato.

Nesses casos, as horas deverão ser compensadas no período de 6 meses — até então, o prazo para compensação era de 1 ano.

Intervalo intrajornada

A regra continua sendo o intervalo de pelo menos 1 hora nas jornadas com mais de 6 horas diárias. Contudo, esse tempo poderá ser reduzido para 30 minutos mediante negociação coletiva.

Outra mudança será em relação à remuneração dos intervalos não concedidos: será pago apenas o tempo suprimido e a verba será considerada indenizatória, sem ter impacto nas demais verbas como FGTS, férias e 13º salário.

A norma anterior, por aplicação de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, remunerava o tempo total do intervalo, e não apenas o que foi suprimido, com reflexos nas demais verbas.

Parcelamento de férias

As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, com a concordância do empregado, e um deles deverá ter pelo menos 14 dias. Também não poderão ter início dois dias antes de feriado ou do dia de descanso semanal remunerado.

Pela norma anterior as férias poderiam ser divididas em 2 períodos, sendo um deles de pelo menos 10 dias.

Contribuição sindical

A contribuição sindical, até então obrigatória, passa a ser facultativa. Para os empregados o valor corresponde a um dia de trabalho; para os empregadores é baseado em um percentual do capital social da empresa.

Terceirização trabalhista

Apesar de já aprovada a lei da terceirização trabalhista, a reforma também trouxe mudanças: criou uma quarentena, de modo que o empregado demitido não poderá ser contratado como terceirizado pelo prazo de 18 meses.

Ainda, quando o empregado terceirizado laborar no estabelecimento da tomadora de serviços, deverá ter direito às mesmas condições oferecidas aos trabalhadores regulares em relação à alimentação, serviços de transporte e atendimento médico e ambulatorial nas dependências do estabelecimento, além das condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho.

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Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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