Desde o advento da aprovação da chamada Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), já amplamente divulgada, as empresas podem terceirizar não só as tradicionais atividades-meio, como Vigilância, Limpeza, Recepção, Zeladoria, Manutenção, jardinagem, entre outras, mas podem também terceirizar até mesmo as atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa, tudo pode ser terceirizado.
Hoje é possível encontrarmos grandes empresas, que optaram pela terceirização de grande parte de suas funções operacionais e administrativas.
Importante destacar que na terceirização, a responsabilidade pela contratação, remuneração e gerenciamento dos trabalhadores, cabe unicamente para a empresa contratada. Se a empresa contratante precisar fazer algum redirecionamento, deve solicitar para a empresa contratada, que tratará das providências necessárias, alterando procedimentos, resolvendo problemas ou até mesmo substituindo funcionários, se necessário for.
Quando o empresário decide pela terceirização, deve escolher bem seus parceiros, pesquisando sobre a situação da empresa, checando a regularidade fiscal, se há restrições de crédito, pedindo certidões negativas, verificando o tempo que a empresa está no mercado, entre outros cuidados.
É claro que para uma terceirização bem sucedida, não é só contratar o menor preço e pronto, como muitos ainda insistem em praticar. Não existe milagre, é preciso desconfiar quando propostas são apresentadas com valores muito abaixo da normalidade praticada pelo mercado, que pode ser um primeiro indicio de que há algum problema.
O sucesso de iniciativas de terceirização é inegável e facilmente comprovado, com redução de custos sim, mas associados a ganhos de qualidade, especialização e competência, de prestadores de serviços focados, que primam pela boa seleção de suas equipes, treinamentos constantes, supervisão, controles e procedimentos que garantem a qualidade dos serviços prestados ao cliente.
Se sua empresa ainda mantém todos colaboradores próprios em todas as funções, investindo tempo e recursos com seleção, uniforme , treinamento, pagamento de horas extras para coberturas de faltas e atestados, precisa cobrir férias e licenças, controles, supervisão e substituição de pessoal, é prudente rever seus conceitos.
Vivemos tempos de mudanças e adaptações, até então nunca pensadas. As crises também são oportunidades valiosas de repensarmos estratégias. A terceirização feita de forma cuidadosa, com os cuidados que mencionamos, não focadas só no preço baixo, é uma realidade muito assertiva.
Olivio Zanotti – Gerente Controladoria da Seguridade Serviços de Segurança Ltda