Terceirização

Lei de terceirização: entenda o que você deve saber sobre terceirização!

Escrito por Seguridade

Foi aprovado em 2015, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização no mercado de trabalho. Tal projeto prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, sendo exigido apenas que a contratada esteja direcionada à uma atividade determinada e especifica.

E você, deseja entender melhor o assunto ou está com dúvidas sobre a lei de terceirização? Continue acompanhando e fique por dentro de tudo que você precisa saber para se manter atualizado.

Conceituação de terceirização

Ocorre terceirização quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para prestar serviços certos e determinados. A empresa prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização de tais serviços. Insta destacar que, não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atividades que poderão ser terceirizadas com o advento da PL 4330/2004

Com o advento da PL 4330/2004, qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades-fim, ou seja, atividades principais poderão ser terceirizadas.

Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil deve estar voltada apenas para as atividades-meio da empresa contratante. Assim, segundo a súmula do TST um Banco não pode terceirizar a atividade dos bancários, podendo terceirizar apenas as atividades-meio, como por exemplo, o serviço de limpeza e segurança. Já com a PL 4330/2004 um banco, poderá terceirizar a própria atividade dos bancários.

Vale destacar que a PL 4330/2004 alcança as empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. Contudo, a referida norma não será aplicada à administração pública direta, autarquias e fundações.

Responsabilidades das empresas envolvidas

A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar diretamente o pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Caso não seja realizada a fiscalização, ela terá responsabilidade solidária, ou seja, o trabalhador terceirizado poderá cobrar judicialmente as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.

Dessa forma, caso não ocorra o pagamento, a tomadora dos serviços poderá reter o pagamento mensal da empresa contratada proporcionalmente ao valor da inadimplência e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS do trabalhadores terceirizados.

Contrato entre a contratante e a terceirizada

O contrato entre a contratante e a empresa terceirizada deverá conter a especificação do serviço e se houve o prazo para sua concretização. A prestadora de serviços, deverá ainda fornecer os comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa tomadora dos serviços.

Vantagens para as empresas

A regulamentação da terceirização traz inúmeros benefícios às empresas contratantes. Um dos principais é o surgimento de maior competitividade e simplificação do processo produtivo, uma vez que passa para a responsabilidade da terceirizada as atividades que não são as principais da empresa.

Outro ponto é que a tomadora de serviço poderá ingressar com ação judicial para reaver o que gastou com demandas referentes à falta de pagamento dos direitos trabalhistas por parte da terceirizada.

A regulamentação dará também maior segurança jurídica entre as empresas e diminuirá os custos com ações trabalhistas. Podemos dizer que haverá redução de custos, pois o trabalhador não irá negociar diretamente com a tomadora de serviços.

A regulamentação estimula as empresas terceirizadas a terem excelência na prestação de seus serviços para corresponder às expectativas dos tomadores de serviço. Dessa forma, haverá necessidade de uma maior fiscalização para que as prestadoras de serviços resguardem os pagamentos dos direitos trabalhistas.

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Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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