Gestão de Pessoas e RH

Contratação temporária: 3 dicas para substituições na empresa

Escrito por Seguridade

Sempre pode acontecer de algum trabalhador ter que se ausentar da empresa, seja por motivos de férias, licença, entre outros que, muitas vezes, acabam causando transtornos para a empresa. Nesses casos, uma opção que poderia resolver esses problemas seria a contratação temporária.

Além disso, a mão de obra temporária pode ser utilizada em épocas do ano que sejam de grande produção para o negócio, suprindo as necessidades e sendo uma alternativa fundamental para evitar qualquer prejuízo.

Pensando nisso, preparamos este post para que você confira 3 dicas de substituições por meio de contratações temporárias nas empresas. Confira!

1. Entenda o conceito de contratação temporária

O trabalhador temporário é um profissional contratado para suprir determinada função durante um certo período de tempo. Normalmente ele desempenha um trabalho de transição ou substituição de um empregado regular, quando ocorre fatos relacionados à maternidade, licença-saúde, férias e outras espécies de afastamentos.

Além disso, às vezes uma empresa precisa de acréscimo de mão de obra em um curto espaço de tempo sem a necessidade de contratar novos funcionários. Aqui entra novamente a opção da contratação temporária para suprir a carga de trabalho extra da empresa.

Esse tipo de contratação está crescendo cada vez mais em nosso país, e é uma das melhores formas de trabalho atípico. Isso porque, ao demitir um empregado, o empregador não terá a obrigação do pagamento da multa de 40% do FGTS.

Desse modo, essa alternativa é viável para qualquer empreendimento ou indústria, visto que possibilita a todos uma atuação rápida e eficaz para os seus problemas.

2. Conheça os procedimentos para contratar um trabalhador temporário

O ingresso de um trabalhador temporário precisa ser feito por meio de uma empresa que contrata os candidatos, e jamais de modo direto. Se isso acontecer, ele será considerado um empregado contratado por tempo indeterminado. Assim, é preciso assinar um contrato com a empresa que presta serviços temporários e a tomadora de serviço.

É muito importante que os dados referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário, assim como a forma de remuneração, estejam detalhadas no documento contratual. Mesmo que uma empresa terceirizada faça as contratações, determinadas atitudes precisam ser tomadas com o objetivo de que tudo aconteça conforme o esperado:

  • faça uma entrevista com a pessoa indicada pela empresa terceirizada, a fim de conhecê-la melhor;

  • se sua empresa tiver integração, requisite que o contratado faça parte desse processo, em que ele conhecerá melhor o empreendimento ou indústria.

Ressalta-se que você deve solicitar à empresa terceirizada que contrata esses trabalhadores alguns itens:

  • registro dos trabalhadores, pelo regime da CLT, no quadro de empregados permanentes da tomadora de serviços;

  • Certificado de Registro da Empresa de Trabalho Temporário.

3. Tenha cuidado com o período máximo de contratação temporária

Em março deste ano, o presidente Michel Temer sancionou a lei referente à terceirização, que também mudou as regras para o trabalho temporário. De acordo com a nova regulamentação, as empresas podem contratar trabalhadores provisórios por um período de seis meses (180 dias). Anteriormente, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além dos 180 dias iniciais, pode ocorrer uma prorrogação por mais 90 dias.

Caso uma pessoa exercer os 270 dias como trabalhador temporário, ele só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa na função provisória 90 dias após o término do contrato.

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Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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