O contrato de prestação de serviço é um dos documentos mais importantes no momento da contratação de mão de obra terceirizada. Nele, constam várias cláusulas importantes referentes aos direitos e deveres dos contratantes e contratados.
Mediante a assinatura desse documento, possíveis problemas com a Justiça poderão ser evitados para ambas as partes. No entanto, não basta apenas ler as informações que estão presentes no contrato. É necessário entender cada um dos itens relacionados ao longo das páginas do documento.
Mas, afinal, quais são os pontos de um contrato de prestação de serviço que merecem maior atenção e por que eles são tão importantes? Continue lendo nosso artigo e saiba quais são os itens indispensáveis!
1. Identificação clara das partes envolvidas
Logo no início do contrato de prestação de serviço, é indispensável informar os dados de identificação do contratante e do contratado. Caso as partes sejam pessoa física ou pessoa jurídica, os dados a serem discriminados são parecidos, porém não iguais. Veja abaixo quais são eles:
Pessoas físicas:
- nome completo;
- nacionalidade;
- estado civil;
- profissão;
- número do RG;
- número do CPF;
- endereço de residência.
Pessoas jurídicas:
- razão social;
- número do CNPJ;
- endereço de sede;
- dados do representante legal da empresa.
Todas as informações citadas acima devem constar no contrato e devem ser descritas em campos separados, um item servindo para informar dados do contratante; e o outro, do contratado.
2. Objeto do contrato de prestação de serviço
Nesse ponto do contrato, deve constar o resumo do trabalho que será prestado pela empresa ou pessoa física contratada para prestar os serviços sob a forma de terceirização. Entretanto, o seu detalhamento deve ser feito em outra cláusula do contrato.
3. Obrigações da contratada e do contratante
Ambas as partes terão obrigações a cumprir para que o trabalho seja desempenhado corretamente. Veja a seguir quais são as obrigações de cada uma.
Obrigações do contratante
Existem diversas obrigações dos contratantes que devem estar descritas no contrato da maneira mais objetiva possível, e entre elas estão:
- condições referentes ao pagamento das prestações;
- descrição do espaço físico que será oferecido para realização dos trabalhos;
- discriminação dos equipamentos e dos materiais que serão disponibilizados.
Obrigações do contratado
- dados referentes ao serviço que será utilizado;
- quantos funcionários serão enviados para prestar o serviço nas dependências da empresa contratante ou de seus clientes;
- quais são os materiais oferecidos para a realização do serviço.
4. Prazos de execução
Os serviços a serem prestados pela empresa contratada fornecendo mão de obra terceirizada que são permitidos no Brasil estão descritos na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Podem ser terceirizados os serviços de vigilância, limpeza e conservação e ainda os especializados ligados à atividade-meio do tomador.
Caso seja uma empresa que presta serviços de limpeza, portaria e recepção, os trabalhos terão um prazo para serem executados. As datas e os horários em que devem ser realizados precisam constar no contrato.
Dessa maneira, ficará mais fácil para ambas as partes saber do momento no qual as atividades podem ser encerradas.
5. Condições de pagamento exigidas
Nessa parte do contrato de prestação de serviço, devem ser descritas todas as condições de pagamento. Veja a seguir:
- valores a serem pagos;
- a forma de pagamento — que poderá ser em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou depósito bancário;
- prazo de pagamento.
6. Serviços a serem prestados
Nesse item do contrato, são informados todos os serviços a serem prestados de modo mais detalhado. E mesmo que eles devam ser executados em várias etapas, todas as atividades deverão estar devidamente discriminadas no documento.
Ainda podem ser adicionados outros dados especificando que os serviços devem ser feitos com a utilização das melhores técnicas para que se atinjam os melhores resultados.
Também deve constar a informação de que a responsabilidade não pode ser transferida para terceiros, caso esta seja uma das exigências a serem cumpridas.
A contratada deve assumir total responsabilidade pela omissão ou ato de seus empregados que tenha causado danos de qualquer natureza ao contratante.
7. Dados referentes à rescisão do contrato de prestação de serviço
Os dados referentes à rescisão de contrato são fundamentais e devem ser informados de forma clara no documento. É nessa parte que são descritas as penalidades, como as multas a serem aplicadas em caso de rescisão contratual, o prazo para o rompimento das obrigações e a data mínima de aviso prévio.
8. Dados do foro no qual serão realizadas possíveis audiências
As partes podem eleger o foro onde um possível litígio será resolvido, pois isso é permitido por lei. Normalmente, é escolhido o local mais próximo e mais viável para as duas partes.
Após estar ciente de todos os pontos que merecem atenção em um contrato de prestação de serviços, é importante saber quais são os profissionais indicados para auxiliá-lo na avaliação das condições contratuais. Veja abaixo uma relação de pessoas capacitadas para isso!
9. Pessoas capacitadas para redigir e avaliar contratos
As pessoas mais indicadas são:
- advogados experientes — podem redigir e também avaliar o seu contrato;
- contadores — poderá auxiliá-lo tanto na confecção como na compreensão do seu instrumento contratual.
O ideal é que a elaboração do seu contrato seja feita com as características específicas para cada caso. Muitas pessoas utilizam modelos de contrato de prestação de serviço disponibilizados na internet, mas essa técnica não é indicada.
O custo para fazer o documento pode até parecer um pouco elevado, mas os riscos que a empresa vai correr serão bem menores após esse investimento.
Enfim, elaborar ou avaliar as cláusulas de um contrato de prestação de serviço não é uma tarefa que pode ser feita de qualquer jeito ou por qualquer pessoa. Portanto, antes de assinar um desses documentos, verifique todas as informações presentes no instrumento contratual.
Caso ainda tenha dúvidas com relação a esse assunto, contrate os serviços de um advogado especializado na confecção dos contratos de prestação de serviços.
10. Respeite a lei de terceirização
A Lei nº 13.429/2017 também é importante para o contrato de terceirização de serviço. Ela traz algumas alterações recentes a respeito desse tipo de trabalho e precisa ser respeitada para que contratante e empregado não sejam prejudicados.
Prazo de vigência do contrato
Em primeiro lugar, é fundamental ter ciência de que o prazo de vigência do contrato terceirizado passou por mudanças. Agora, ele não pode exceder 180 consecutivos, mas pode ser prorrogado por mais 90 dias se for possível comprovar a necessidade.
Atividades-meio e atividades-fim
Depois, é importante se atentar para que as atividades-meio e fim do trabalhador tenham funções esclarecidas. Antes, ele poderia atuar somente em atividades-fim, mas agora é liberado para que atue nas duas.
Diferença entre terceirização e trabalho temporário
Também é indispensável reconhecer a diferença entre trabalho temporário e terceirização. Na lei, eles caminham da mesma forma. Mas diferem em alguns aspectos: a terceirização se dá pela contratação de uma empresa prestadora de serviços.
Em contrapartida, o trabalho temporário deve ser viabilizado por meio de uma agência de empregos e o trabalhador é pago e respaldado por ela, em vez de pelo contratante, como no primeiro caso.
Motivos da contratação
As hipóteses legais para contratação de temporários e terceirizados também mudaram. Além de substituição provisória de pessoal regular e permanente e também de acréscimo de serviços, o contratante pode alegar acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços.
Responsabilidades do tomador de serviço
Por fim, mas igualmente essencial para se atentar, é a responsabilidade daquele que ficará diante da autoridade fiscalizadora. A empresa é quem deve garantir total segurança, higiene e apoio geral para seus funcionários temporários, inclusive no que diz respeito a disponibilizar atendimento médico e alimentação.
Validade da CLT perante a lei
Muitos empresários se confundem em relação a esse detalhe, mas vale ressaltar que a nova lei não altera em nada a CLT para funcionários terceirizados. Os mesmos direitos são válidos e devem ser cedidos e respeitados conforme manda a legislação trabalhista.
Mudanças práticas para as empresas
A nova lei também determina que qualquer trabalho relacionado aos diversos setores de uma organização pode ser terceirizado. Isso não significa, porém, que a empresa tenha o direito de demitir funcionários contratados e contratá-los novamente devido a esse sistema.
A lei não altera nenhum princípio relacionado a isso e o colaborador é tido como empregado oficial daquele negócio, mesmo que haja contrato de terceirização.
Respeitar a lei de terceirização é, então, a melhor forma de evitar problemas com a justiça e de oferecer ao trabalhador as melhores condições para que ele exerça sua função com conforto, satisfação e comprometimento.
Caso seja necessário, não hesite em consultar profissionais especializados para viabilizar esses detalhes e tornar a contratação mais segura. As multas e prejuízos gerados por desinteresse ou irresponsabilidade sobre esse assunto não são baixas, podem se transformar em ações judiciais sérias e longas e, ainda por cima, sujam a imagem da companhia.
Como você vê, são inúmeros pormenores que devem ser considerados na hora de firmar um contrato de prestação de serviços. Se um esclarecimento mais aprofundado for de seu interesse, não se preocupe, temos a solução.
Preparamos um e-book completo a respeito do assunto, para que a sua empresa não deixe qualquer questão pendente e realize uma contratação segura, conforme manda a lei.
Agora que você sabe muito sobre o contrato de prestação de serviços, aproveite para baixar o nosso Guia sobre Terceirização de Serviços: Foque no Core Business da Sua Empresa.