Terceirização

Conheça os principais direitos dos funcionários terceirizados

Escrito por Seguridade

A terceirização de serviços é hoje um recurso extremamente eficiente para as empresas de médio e grande porte, cuja rotina é bastante dinâmica e atarefada. São diversas as áreas que podem contar com os serviços de funcionários terceirizados, apresentando impactos visivelmente positivos em vários sentidos. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Saiba quais impactos positivos a empresa pode esperar da terceirização de mão de obra

Existe uma situação ainda mais interessante que pode vir a acontecer. Quando o funcionário terceirizado se identifica com as políticas da empresa para a qual está trabalhando, conquista bons relacionamentos e se sente valorizado em seu posto de trabalho, é bastante natural que ele, por conta própria, procure formas de se especializar, por meio de cursos, por exemplo, para se destacar na função.

Vale dizer que não há nenhum empecilho para que a empresa identifique o potencial deste funcionário e decida realizar sua contratação direta, após cumpridas as devidas regras de desligamento dele com a empresa terceirizada.

Conheça quais são os principais direitos dos funcionários terceirizados

Funcionários terceirizados possuem exatamente os mesmos benefícios assegurados por um contrato formal de trabalho. São eles:

  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Salário mensal;
  • Benefícios trabalhistas como Vale-transporte, FGTS, INSS, Décimo Terceiro, Férias, Descanso Semanal Remunerado e Reajustes Salarias conforme a categoria;
  • Apoio do sindicato da classe ao qual pertence.

É importante observar apenas que as empresas terceirizadas, também conhecidas como seguradoras, não possuem o hábito de custear benefícios como Alimentação e Assistência Médica e Odontológica, por exemplo, uma vez estes não estão previstos na CLT. Nesse caso, especificamente, vale consultar as regras dos sindicatos que regem as classes trabalhadoras envolvidas na situação.

Compreenda a regulamentação da prestação de serviços terceirizada no Brasil

A terceirização de serviços não é um sistema recente de gestão estratégica, mas, acredite se quiser, ainda não há uma regulamentação específica para cuidar do assunto! É por este motivo que funcionários terceirizados possuem os mesmos benefícios que os funcionários contratados diretamente pela empresa: porque em ambos os casos a contratação segue o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O fato de não haver legislação regulamentadora específica, no entanto, não representa nenhum risco para a contratante final porque, ainda assim, a atividade é considerada legal. A Súmula nº 331/93 é a responsável por incentivar e promover as dinâmicas de terceirização no Brasil, quando viabiliza o entendimento sobre a prestação de serviços entre empresas.

No entanto, há uma Proposta de Lei — PL nº 4330 — que tramita no Senado Federal desde 2004 e visa regulamentar este tipo de prestação de serviços, tendo como um de seus pontos principais a possibilidade da contratação de mão de obra terceirizada para as atividades-fim da empresa, ou seja, atividades que contribuem diretamente para o faturamento e exigem um grau maior de especialização do funcionário. Isto porque hoje é vetada, pela CLT, a contratação de funcionários terceirizados nesse perfil, admitindo-se apenas para execução de atividades-meio.

A discussão sobe esta PL vai além, e levanta questionamentos até sobre o conceito de atividade-fim em uma empresa, com o objetivo de definir situações em que seu uso será permitido.

Esta é uma das diversas medidas de urgência que o governo federal de Michel Temer está adotando para lidar com a crise econômica e financeira instaurada no país desde 2015, sob a perspectiva de geração de mais oportunidades de emprego e movimentação da economia.

Bom para as empresas! A partir dessas medidas elas passam a ter mais possibilidades de contratação de serviços de forma simples, desburocratizada, pouco onerosa e, certamente, mais qualificada (dado o aumento inevitável da concorrência entre as terceirizadas).

Veja o que muda nos direitos dos funcionários terceirizados com a aprovação da PL

Positivamente

Se a parte do texto da PL que admite a contratação mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim for aprovada, a gama de profissionais que poderão se inserir no mercado formal de trabalho e aprimorar a prestação de seus serviços por meio das terceirizadas vai aumentar bastante.

Negativamente

Especula-se o risco de uma queda no valor do salário-base do trabalhador. Isto porque o custo dos encargos trabalhistas e as responsabilidades sobre ele serão repartidas entre empresa terceirizada e empresa tomadora. No entanto, esta é apenas uma especulação.

Entenda de quem é a responsabilidade sobre os funcionários terceirizados

O cumprimento das obrigações relativas aos tributos e encargos trabalhistas são de total responsabilidade da terceirizada; no entanto, é papel da empresa tomadora do serviço a fiscalização do cumprimento dessas obrigações.

Para prevenir possíveis impasses e problemas futuros, é necessário que a empresa tomadora dos serviços solicite à terceirizada a documentação que comprova que todos os direitos do trabalhador estão sendo cumpridos e os tributos e encargos trabalhistas, devidamente pagos. É direito dela ter acesso regular à documentação.

Caso a terceirizada não esteja cumprindo corretamente com as obrigações e a empresa tomadora não tiver o cuidado de solicitar e conferir os documentos, ela corre sérios riscos de ter que assumir as dívidas correspondentes aos encargos atrasados do trabalhador.

Os funcionários terceirizados, portanto, respondem única e exclusivamente à sua contratante imediata, o que não significa que a empresa tomadora do serviço não possa orientá-los sobre as rotinas da empresa e dar feedbacks.

Por isso é sempre muito importante avaliar a reputação e o histórico que a seguradora possui no mercado, o tempo de atuação e o grau de satisfação dos clientes atendidos por ela. Uma boa indicação, nesse caso, é sempre muito bem-vinda!

Agora que você está inteirado sobre os direitos dos funcionários terceirizados e sabe que as responsabilidades de cumprimento desses direitos não são suas, você precisa ficar por dentro também de quais são os erros que não deve cometer na hora de terceirizar serviços

Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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