O eSocial é um instrumento que unifica as informações sobre obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, padronizando sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território brasileiro.
Dessa maneira, o eSocial serve para consolidar as informações trabalhistas de uma empresa em apenas uma entrega (RAIS, CAGED, GFIP, MANAD, DIRF).
Neste post, abordaremos 4 principais dúvidas sobre essa ferramenta tão importante na gestão fiscal de qualquer empresa!
1. O que está mudando com o eSocial?
Com a implantação do eSocial, os gestores de RH precisam enviar informações diariamente ao sistema. A Receita valida a informação recebida e emite um número de protocolo, confirmando o recebimento. Não há um prazo fixo para enviar todas informações, variando conforme o assunto:
as admissões e demissões precisam ser enviadas logo que acontecerem;
a folha de pagamento deve ser enviada todo dia 07 do mês seguinte;
a jornada de trabalho e as mudanças nos horários de trabalho devem ser informadas à medida que forem acontecendo, mesmo para os funcionários que não precisam marcar ponto;
as mudanças de salário devem ser enviadas no dia posterior às alterações.
2. Quais os benefícios do eSocial?
O eSocial oferece muitos benefícios, como a unificação do sistema de envio de documentos, que confere aos funcionários maior segurança e solidez no que se refere aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Ele também simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e diminui os riscos de redundâncias na prestação de informações. Assim, a qualidade das informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias fica otimizada.
Outros benefícios:
revisão dos processos internos da empresa;
conformidade com a legislação do eSocial;
desenvolvimento de um plano de ação;
definição de prazos e de responsáveis (considerando os terceiros);
ajuste dos processos e dos prazos seguindo o cronograma do eSocial;
maior participação do setor jurídico e do setor de TI;
redução dos aspectos burocráticos;
maior organização das informações prestadas;
diminuição de obrigações durante a implementação;
automação dos processos;
tratamento privilegiado para micro e pequenas empresas.
3. Por que é importante manter-se atualizado?
O eSocial vai alcançar a totalidade das empresas em território nacional. Por isso, é importante manter-se atualizado e efetuar um planejamento para não deixar as coisas para a última hora. É necessário efetivar ajustes como:
cadastro de empregados com novas informações (histórico cadastral e contratual, dados do estrangeiro, nome social e assim por diante);
cadastro de cargos, funções, horários e mudanças;
aviso prévio trabalhado passível de cancelamento deve ser enviado;
registro de contribuição patronal para sindicato;
mudança no registro de licenças e afastamentos precisarão de um histórico contendo retificações, atestado médico, etc.
O cronograma atualizado do eSocial passou pela fase de homologação em junho de 2017 para empresas que apresentam faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir de janeiro de 2018, o eSocial passa a ser obrigatório para essas empresas.
No mês de julho de 2018, o sistema será aplicado em todas as empresas brasileiras, envolvendo as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também os microempreendedores individuais (MEI).
4. Quais as obrigações mais importantes que poderão constar no eSocial?
Essas obrigações acessórias de cunho trabalhista, previdenciário e tributário envolvem:
admissão e demissão do empregado;
afastamento temporário;
mudanças na jornada de trabalho;
mudanças salariais;
aviso prévio;
apuração de créditos/débitos tributários da União;
atestado de saúde ocupacional;
cadastro de benefícios previdenciários;
condições de ambiente de trabalho;
comunicação de acidente de trabalho;
DIRF (declaração do imposto retido na fonte);
DARF (geração do documento de arrecadação de receitas federais);
folha de pagamento;
monitoramento da saúde do empregado;
FGTS (recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço);
recolhimento de contribuição patronal previdenciária;
recolhimento de contribuição previdenciária do empregado;
recolhimento do imposto de renda física;
multa do FGTS;
reintegração;
RAIS (relação anual de informações sociais);
termo de rescisão de contrato de trabalho.
Se as informações sobre o eSocial foram relevantes, aproveite e compartilhe este post nas redes sociais para que outros gestores de RH fiquem mais bem informados!