Diante algumas divergências acerca entre as funções de VIGIA e VIGILANTE, cabe ressaltar com embasamento jurídico pacificado que o vigia é, na maioria das vezes, informal e exerce funções bastante limitadas, enquanto o vigilante tem profissão reconhecida e regulamentada pela Lei 7.102/83, que inclui variadas frentes sobre sua atuação, inclusive o adicional de periculosidade pelo risco da atividade de segurança.
A figura do VIGIA não está contemplada na legislação de segurança privada. Apesar de em alguns casos ele realizar funções semelhantes a dos vigilantes, este profissional não pode utilizar armamento e não é controlado pela Polícia Federal. Ou seja, o vigia não realiza os cursos de formação e reciclagem obrigatórios para o desempenho da função de vigilante, consequentemente, não tem sua atualização nem conhecimento técnico da função para realizar a segurança do patrimônio de terceiros.
Já o vigilante é regido pela Lei 7.102/1983. Isso significa que são considerados como segurança privada. Sendo assim, estão aptos a desenvolver as seguintes atividades: proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
Ademais, a função do VIGILANTE também está contemplada no Art. 30 do Decreto 89.056/83 que são considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e à segurança de pessoas físicas;
II – realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. § 1º As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas físicas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga, serão consideradas, para os efeitos deste Regulamento, segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995);
Ainda assim há empresas que optam por uma economia financeira em substituir o VIGILANTE pela função do VIGIA, que por hora, dependendo da necessidade de cada cliente pode ser satisfatório, no entanto, sempre devemos lembrar que as atividades são bastante distintas, bem como a qualificação dos profissionais nessas atividades.
Por isso, antes de contratar serviços de SEGURANÇA, busque entender o que seu fornecedor te entregará, se tais atividades atenderão sua necessidade e se não há nenhum riscos futuros de equiparação salarial.
Tabela comparativa entre VIGIA e VIGILANTE:
Necessidade / Exigência | VIGIA | VIGILANTE |
---|---|---|
Curso de formação de Vigilantes | X | |
Curso de Reciclagem a cada 2 anos | X | |
Uso de Arma de Fogo | X | |
Ronda perimetral | X | |
Recepcionar pessoas | X | X |
Controle de fluxo de veículos | X | X |
Receber mercadorias / correspondências | X | X |
Esperamos que o artigo tenha esclarecido a diferença entre VIGIA e VIGILANTE. Fique à vontade compartilhe este post com seus colegas.
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