Muita gente não sabe, mas o trabalho temporário já existe no Brasil desde 1974, e é regulamentado pela lei 6.019. Temos duas justificativas para sua utilização: Acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal, nos casos de férias, afastamentos, licenças e auxilio doença.
Existem muitas vantagens na contratação de mão de obra temporária, seja para a empresa, seja para o profissional. Vamos conhecer algumas delas.
Para as empresas: O trabalho temporário apresenta diversos benefícios, por exemplo: redução de custos com encargos sociais legais, ausência de vinculo empregatício, oportunidade de efetivação dos melhores profissionais, contrato de trabalho com até 270 dias flexíveis, podendo ser encerrado a qualquer momento, redução de horas e profissionais nos processos de recrutamento e seleção de pessoal, a trabalhadora gestante não faz jus a estabilidade gestacional pois o contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato com prazo determinado, e em razão da sua natureza de transitoriedade, é incompatível com o instituto da estabilidade provisória, uma vez que os colaboradores de antemão já sabem que ficarão temporariamente, administração dos pagamentos, benefícios, pois isso fica na incumbência da empresa contratada. Além disso, com o trabalho temporário, nos casos de desligamento, há isenção da multa do FGTS e não há necessidade de aviso prévio.
Para os profissionais: O trabalho temporário também acarreta em benefícios como: preparação para a atuação em determinada área, oferecendo uma oportunidade de novas experiências, construção networking, além disso, um trabalhador temporário tem os mesmos direitos de um trabalhador contratado por CLT, como carteira de trabalho assinada, remuneração compatível com a área de atuação, décimo terceiro e jornada de trabalho semelhante.
E também existem vantagens mútuas. O trabalho temporário é uma oportunidade para que empresas e profissionais possam se conhecer e assim verificar se há afinidade entre eles. Isso representa economia de tempo, de recursos e mais assertividade na hora de uma possível contratação efetiva.
Agora que a SEGURIDADE apresentou um pouco mais sobre nosso conteúdo e os benefícios da contratação de mão de obra temporária, e sua empresa está em um momento em que essa modalidade é uma ótima opção.
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