Visando reduzir despesas e otimizar o trabalho de certos departamentos, muitas companhias voltam-se para a terceirização de alguns setores. Dessa forma, elimina-se a necessidade de contratar colaboradores para realizar atividades não essenciais, ou que não são exercidas diariamente.
Apesar de ser uma tendência cada vez mais seguida por organizações de todos os ramos do mercado, lidar com empresas terceirizadas ainda traz muitas dúvidas. Grande parte delas diz respeito às responsabilidades que a contratante tem para com a terceirizada e sua equipe.
Pensando nisso, o post de hoje esclarece as principais questões sobre empresas terceirizadas. Assim, você poderá investir nesse caminho sem preocupações, certo de que essa é a melhor opção para o seu negócio. E então, vamos lá?
Quem paga o trabalhador terceirizado?
Quando você contrata os serviços de uma empresa terceirizada, seu relacionamento é diretamente com ela. O trabalhador, por sua vez, tem um vínculo empregatício com a companhia que o contratou, e não com você.
Isso significa que você pagará mensalmente o valor acordado entre o seu negócio e a outra companhia, pois o salário do trabalhador terceirizado é de responsabilidade da empresa que o admitiu, e não sua.
Como ficam os benefícios?
De acordo com a Lei 13.429/2017, o trabalhador temporário deve receber os mesmos direitos que os colaboradores contratados por sua empresa têm. Isso inclui plano de saúde, vale-refeição ou alimentação, taxas por insalubridade e condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar (intervalo, fornecimento de lanches, etc.).
Quem contrata os funcionários terceirizados?
A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.
Sendo assim, destacamos, novamente, que o trabalhador terceirizado não possui vínculo empregatício com sua organização, que, como contratante, não tem nenhuma obrigação de recursos humanos com a equipe externa. Então, em caso de demissões, faltas ou atestados, por exemplo, a empresa terceirizada também é responsável por providenciar substitutos.
Quais são os tipos de contrato de terceirização?
Há dois tipos de contrato de terceirização. Dependendo do serviço de que você precisa e de como a empresa terceirizada atua, a legislação pode exigir um ou outro. Conheça-os:
Responsabilidade solidária
No contrato de responsabilidade solidária, a empresa terceirizada e a contratante respondem igualmente, em situações de inadimplência, às obrigações previstas no contrato de trabalho do funcionário terceirizado.
Esse tipo de acordo considera que ambas as empresas são responsáveis, já que uma é a que faz a contratação e cuida da burocracia, enquanto a outra faz uso do trabalho da equipe.
Responsabilidade subsidiária
A responsabilidade subsidiária, por sua vez, prevê que você só assumirá a responsabilidade pelo devido exercício e quitação das obrigações trabalhistas da terceirizada no caso de ela não honrar com esses deveres.
Aqui, entende-se que, apesar de a obrigação quanto a isso ser da terceirizada, você também se torna responsável por verificar se os direitos do trabalhador estão sendo exercidos e, em caso contrário, manifestar-se.
Como posso proteger minha empresa?
Contar com uma empresa terceirizada pode ser uma excelente estratégia para o negócio, mas também exige alguns cuidados importantes.
Antes de mais nada, é fundamental que você confie na companhia contratada — procure referências em sites como o Reclame Aqui e nas redes sociais e, se possível, peça indicações para amigos e colegas. A partir da contratação, você deve ficar atento para garantir que os direitos e deveres do trabalhador sejam cumpridos.
Além disso, é imprescindível que você contrate funcionários terceirizados apenas para exercer atividades que não configurem o objetivo principal da empresa, pois isso é proibido. Uma editora de livros pode terceirizar a equipe de limpeza, mas não o time de editores, por exemplo.
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