Terceirização

Afinal, o que diz a nova lei da terceirização?

Escrito por Seguridade

A lei da terceirização trabalhista — Lei n.º 13.429/217 —, sancionada em março de 2017, gerou muitas discussões e controvérsias até a sua aprovação. A norma trouxe significativas mudanças para as relações de emprego, regulamentando essa forma de contratação.

Preparamos este texto para explicar os principais pontos da nova lei da terceirização e as mudanças trazidas. Confira!

A nova lei da terceirização

A terceirização trabalhista não era regulamentada pela legislação. Por isso, coube ao judiciário decidir sobre a matéria. Para isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula n. 331: pela norma era lícita a terceirização da atividade-meio da empresa, como serviços de vigilância, conservação e limpeza.

Contudo, caso envolvesse a atividade-fim, a terceirização era considerada ilícita. Nesses casos era reconhecido o vínculo empregatício entre o empregado e a empresa tomadora de serviços.

Pela norma anterior, por exemplo, uma empresa que trabalhe com a fabricação de roupas poderia terceirizar o zelador, mas essa atitude era vedada em relação aos costureiros pois a função dele está diretamente envolvida com a fabricação das peças e, portanto, trata-se de atividade-fim.

Continue a leitura para entender as mudanças ocasionadas pela aprovação da lei de terceirização.

Possibilidade de terceirização de atividade-fim

Essa é a principal mudança trazida pela lei: qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada. A restrição existente em relação ao exercício de atividade-fim deixa de valer. Agora é possível que um colégio terceirize professores ou que um hospital terceirize os médicos e enfermeiros, por exemplo.

Mudanças nos contratos temporários

A lei também trata dos contratos temporários. Antes o tempo de contratação não poderia ser superior a 90 dias. Agora o prazo é de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, se devidamente justificado.

Também foram incluídas outras possibilidades para contratação do trabalho temporário esta pode ser feita em qualquer situação decorrente de fatores imprevisíveis ou que, se previsíveis, sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Regras da terceirização

A lei determina regras e traz as normas referentes aos direitos e `às obrigações das empresas envolvidas no processo de terceirização. Saiba mais!

Responsabilidade da empresa tomadora dos serviços terceirizados

A empresa terceirizada é a responsável pela contratação e pela remuneração do trabalho dos seus funcionários. O contrato deve especificar o serviço prestado e a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços será subsidiária.

Em caso de não pagamento de salário ou problemas decorrentes da relação de emprego, o trabalhador deverá buscar seus direitos junto à prestadora de serviços. Somente após esgotados os meios para buscar o recebimento dos valores devidos é que a empresa tomadora do serviço será responsabilizada.

A empresa que contrata trabalhadores terceirizados deve garantir condições de saúde e segurança para o trabalhador, quando o serviço for realizado em suas dependências ou em local escolhido pela empresa.

A reforma trabalhista regulamentou a quarentena para a terceirização: após a demissão de um funcionário, ele não poderá ser recontratado como terceirizado pelo período de 18 meses.

Ainda de acordo com a reforma, a empresa tomadora dos serviços deverá estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que fornece aos seus empregados regulares, desde que ofertados nas dependências ou locais designados pela empresa.

Direitos do empregado terceirizado

O trabalhador terceirizado terá todos os seus direitos mantidos: 13º salário, férias com adicional de 1/3, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais direitos previstos na CLT.

A limitação se dá em relação aos direitos previstos em acordos ou convenções coletivas, que não serão aplicáveis aos terceirizados. Nesses casos caberá à empresa optar por estender esses direitos a esses empregados.

Subordinação do empregado

Outro fator essencial quanto se trata da terceirização é atenção à subordinação: o empregado terceirizado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo empregatício. Cabe somente a ela fazer exigências e cobranças em relação ao trabalho.

A empresa contratante não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado. Por isso, caso tenha qualquer problema em relação ao funcionário, ela deverá procurar a terceirizadora para buscar uma solução.

Isso é importante pois as cobranças podem caracterizar a subordinação do empregado. Com isso, a terceirização pode ser considerada fraudulenta, motivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora dos serviços.

Empresas que poderão trabalhar como terceirizadoras

Antes da lei não havia nenhuma regulamentação sobre as empresas que poderiam oferecer esse tipo de serviço. Contudo, agora as empresas que desejarem trabalhar com a terceirização de serviços deverão comprovar capital mínimo conforme a quantidade de funcionários, da seguinte forma:

  • R$ 10.000,00: até 10 funcionários;

  • R$ 25.000,00: de 11 a 20 funcionários;

  • R$ 50.000,00: de 21 a 50 funcionários;

  • R$ 100.000,00: de 51 a 100 funcionários;

  • R$ 250.000,00: mais de 100 funcionários.

Perspectivas para o futuro das empresas

A nova lei da terceirização traz segurança jurídica aos trabalhadores e aos empregadores. Pela terceirização também é possível buscar serviços especializados, que podem impactar positivamente a produtividade nas empresas.

Essa modalidade de contratação simplifica a estrutura administrativa da companhia e gera economia, pois reduzirá as despesas com folhas de pagamentos. Afinal, tendo em vista que o vínculo do empregado será com a prestadora de serviços, as empresas tomadoras terão menos custo com as rescisões contratuais.

Quando a empresa tomadora dos serviços ou o terceirizado não tiver mais interesse na manutenção do trabalho, o empregado poderá ser realocado pela empresa prestadora do serviço em outra empresa contratante. Assim, esta precisa lidar com menos burocracia na contratação e demissão de funcionários.

Em contrapartida, os empregados terão a manutenção do emprego facilitada, tendo em vista que, quando a tomadora de serviços não tiver mais interesse nos serviços do trabalhador, a empresa prestadora de serviços poderá realocá-lo para trabalhar em outro local.

Outro benefício trazido pela lei é que, pela diminuição de custos das folhas de pagamento, facilita-se a criação de vagas de emprego. Desse modo, a regulamentação da terceirização trabalhista trouxe uma evolução nas relações de trabalho, com mais proteção e segurança jurídica tanto ao tomador quando ao prestador de serviço.

E então? Conseguiu entender as mudanças trazidas pela nova lei da terceirização? Se quiser receber outros artigos como este diretamente no seu e-mail, assine a nossa newsletter!

Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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