Gestão de Pessoas e RH

Como funciona o reajuste salarial na terceirização de serviços?

Escrito por Seguridade

O contratante de profissionais terceirizados deve ter sempre em mente que terceirização de serviços é uma forma extremamente eficaz de delegar a gestão do contrato de trabalho de seus funcionários a outrem, de forma a obter a otimização de seu tempo e garantir bons resultados.

É necessário entender, portanto, que as regras que regem este contrato de trabalho são idênticas às regras aplicadas a contratos de trabalho diretos, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Além dos direitos dos funcionários terceirizados, você deve entender também como funciona o reajuste salarial neste tipo de prestação de serviços para se organizar financeiramente e evitar surpresas desagradáveis em seu processo de gestão. Leia mais!

Como são efetuados os reajustes de salário na terceirização de serviços?

O reajuste salarial tanto de funcionários terceirizados quanto de contratados diretos ocorre, via de regra, por meio da negociação entre os sindicatos que representam, de um lado, os interesses da categoria do trabalhador, e de outro lado, os interesses do patrão (no caso, a seguradora).

Esses ajustes ocorrem uma vez por ano na chamada data-base já prevista para cada sindicato e não há uma taxa de reajuste que pressuponha que isso seja feito de forma automática. O que acontece, na verdade, é que existem três formas de se chegar ao valor final dele e à data de início da vigência do mesmo, previstos no artigo 611 da CLT.

Acordo coletivo de trabalho

É o termo originado de uma negociação de termos entre sindicato da categoria do empregado com uma ou mais empresas. Esse acordo tem seus efeitos estendidos e aplicáveis apenas às empresas que concordaram com ele.

Convenção coletiva de trabalho

Trata-se da decisão que atinge todas as relações trabalhistas representadas pelos sindicatos envolvidos, uma vez que a ela só pode ser firmada entre sindicato trabalhista e sindicato patronal.

Dissídio coletivo

Da mesma forma que a convenção coletiva de trabalho, o dissídio é obrigatoriamente aplicável a todas as relações de trabalho vinculadas aos sindicatos citados, mas com a diferença de ter sido promulgado por meio de decisão judicial.

O dissídio só acontece quando as duas classes envolvidas não chegam a um consenso por conta própria; ele visa garantir a proteção do trabalhador em relação à dignidade de seu salário e atualização do mesmo, para acompanhar a lógica do mercado.

Quem é o responsável pela efetivação do reajuste?

Da mesma forma que todos os tributos e encargos trabalhistas originados da relação de trabalho são de responsabilidade da terceirizadora, também compete a ela proceder com o reajuste salarial dos funcionários. No entanto, é muito comum que o contrato firmado entre terceirizadora e tomadora dos serviços contenha cláusulas com termos referentes ao repasse deste reajuste à segunda.

Se houver qualquer problema que impeça temporariamente este repasse, a seguradora é obrigada a realizar o pagamento, uma vez que o trabalhador nunca poderá sair lesado desta relação. É provável que o contrato contenha previsão de multa, neste caso.

Logo, o procedimento padrão é a terceirizadora tomar conhecimento do acordo, convenção ou dissídio coletivo, e proceder com o reajuste em folha de pagamento do funcionário, apresentando conjuntamente à nova folha de pagamento a comprovação do reajuste. O acompanhamento anual dele é uma das funções das empresas terceirizadas.

Como a tomadora não possui vínculo empregatício com o funcionário que presta o serviço, ela não pode realizar qualquer tipo de pagamento a ele, desde reembolsos a reajustes salariais. O procedimento natural, então, é a terceirizadora acrescentar o novo valor incidente à mensalidade do contrato, seguindo os mecanismos de pagamento padrão acordado entre as empresas.  

Ela também é a responsável por informar, antecipadamente, à tomadora sobre o reajuste, porque ainda que o contrato possa prever a data-base do sindicato para realizá-lo, ele não tem como prever a porcentagem a ser acordada naquele ano.

A informação antecipada, portanto, garante uma melhor execução da obrigação pela tomadora, que consegue, assim, se organizar e provisionar este custo.

Salários acima do piso também sofrem reajuste?

Sim. É opcional ao contratante acordar com o trabalhador um salário acima do piso estipulado pelo sindicato da profissão. Trata-se, inclusive, de uma maneira muito eficaz de promover a produtividade deste funcionário e mantê-lo motivado. É ilegal e proibido, no entanto, o pagamento de um salário inferior ao piso estipulado para a categoria.

Em relação ao reajuste salarial, o salário-base do empregado não tem influência com relação à sua aplicabilidade, uma vez que as convenções preveem os reajustes em números percentuais. Logo, o reajuste incidirá sobre o salário de todos os trabalhadores envolvidos na relação.

Como evitar problemas em relação ao reajuste salarial na terceirização de serviços?

Como é dever da tomadora fiscalizar se todos os encargos trabalhistas estão sendo cumpridos pela contratada, ela deve também se assegurar de que, realizando o repasse do reajuste, ele cumprirá sua função e chegará até o trabalhador.

Para tanto, basta que a tomadora solicite, de forma contínua e regular, a documentação que comprova a realização das obrigações provenientes do vínculo entre funcionário e seguradora.

Sabendo que uma vez por ano este reajuste vai acontecer, uma forma de lidar com a situação sem grandes surpresas é realizar o provisionamento de uma quantia determinada por mês, como seria natural de se fazer em um planejamento estratégico de uma empresa, em relação às despesas adicionais com férias e décimo terceiro de funcionários contratados diretamente.

Uma maneira da tomadora não ter nenhum tipo de problema com este e com outros assuntos é sempre se certificar de contratar uma empresa de qualidade e com reconhecimento de mercado. Experiência, ética e compromisso são características fundamentais!

Um diferencial importante de algumas empresas de terceirização de serviços é também a preocupação dela em promover conhecimento acerca de como funciona este universo. É fundamental que o contratante conheça bem as regras que regem a relação, as vantagens e as desvantagens da terceirização, o que fazer para contratar bem e quais os erros que não se deve cometer neste processo.

Verificar então se a empresa possui esse diferencial pode ser crucial para permear a escolha da seguradora e de quais serviços você vai optar por terceirizar!

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Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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