Terceirização

Funcionários terceirizados: há diferença nos benefícios trabalhistas?

Escrito por Seguridade

Para conseguir economizar e também buscar profissionais mais especializados em algumas áreas, as empresas acabam buscando utilizar funcionários terceirizados.

Se a sua empresa anda pensando no assunto e você não sabe bem como ficam as obrigações e pagamentos de benefícios, preste atenção ao que temos para te explicar:

O que é a terceirização da mão de obra?

Vamos imaginar que você exerça uma função de gestão em uma fábrica e tem como atividade-fim a produção de embalagens plásticas.

Nesta fábrica, alguém precisa tomar conta da limpeza. Esta outra atividade, a limpeza, é uma atividade-meio, ou seja, não é a principal do seu negócio. Portanto, já pode ser terceirizada. Isso significa que você pode contratar outra empresa para fazer a limpeza na sua fábrica.

Por mais que existam funcionários da empresa terceirizada todos os dias e que também usem as dependências da sua fábrica, eles são funcionários da que empresa que você contratou. Não são funcionários diretos seus, por mais que possam ficar dentro da sua fábrica por muitos anos.

Quais são os benefícios e as garantias da mão de obra terceirizada?

Como exige a CLT, todo trabalhador tem direito a alguns benefícios e garantias. No caso do nosso exemplo, quem contrata e assina a carteira do funcionário terceirizado é a empresa que você contratou para a limpeza. Por isso, a responsabilidade para o pagamento e acesso aos benefícios desses trabalhadores é dela.

Sendo assim, nossos “funcionários” (porque não são nossos de verdade) têm direito à carteira assinada, 13º, férias, FGTS, INSS, vale-transporte, descanso semanal remunerado, reajustes salariais e acesso aos respectivos sindicatos.

Tudo isso deve ser cumprido como manda o figurino, afinal são trabalhadores como qualquer outro. O ponto chave aqui é que a sua empresa, tomadora de serviços da empresa terceirizada, precisa ficar de olho e verificar se esses benefícios e garantias estão sendo cumpridos à risca.

Isso porque, apesar de o funcionário não ter nenhum vínculo com a fábrica (ainda no mesmo exemplo da limpeza), caso a empresa empregadora dele não arque com todas as responsabilidades, a sua fábrica poderá ser cobrada como responsável solidária.

Ou seja, na hora de contratar uma empresa terceirizada é muito importante que você confira a idoneidade da organização. Fique à vontade para pedir as devidas certidões e comprovantes de que as responsabilidades legais junto aos funcionários andam regulares.

Resumindo: o cumprimento das obrigações de encargos e tributos trabalhistas é de responsabilidade da empresa terceirizada, mas, ainda que não tenha nenhum vínculo empregatício, é para a sua empresa que cabe a fiscalização.

Qual é a legislação sobre terceirização?

A respeito da legislação que gira em torno deste assunto você vai encontrar duas referências básicas: temos a Súmula nº 331/93, que foi a primeira instrução a respeito do assunto terceirização no Brasil em 1993, e a segunda é a Lei PL nº 4330, de 2004, que ainda está tramitando no Senado Federal.

A grande polêmica desta lei de 2004 é que, dentre outras coisas, ela considera a possibilidade de você terceirizar funcionários da sua atividade-fim.

Isso significa que, ainda usando o nosso exemplo, não só o pessoal da limpeza da sua fábrica poderia ser contratado por meio de uma empresa terceirizada, mas também os engenheiros, seu pessoal de produção e até mesmo você, responsável pela gestão.

Pronto! Agora você já sabe um pouco mais sobre os benefícios trabalhistas dos funcionários terceirizados. Pegando uma carona neste artigo, que tal você conferir o que temos a respeito da gestão de fornecedores de RH?

Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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