Gestão de Pessoas e RH

Quais são os encargos sociais sobre a folha de pagamento?

Escrito por Seguridade

No momento da contratação de um colaborador, a empresa deve ter ciência de que não terá custos apenas com o salário dele. Os encargos sociais sobre folha de pagamento estão previstos em lei e, por isso, são direitos indispensáveis para todos os trabalhadores.

Portanto, equipe financeira, recursos humanos e gestor devem ter completo conhecimento de cada um dos encargos, bem como saber a forma correta de calculá-los. Só assim será possível analisar e avaliar os custos totais da mão de obra de cada colaborador.

Pensando na complexidade do tema de encargos sociais sobre folha de pagamento, preparamos este conteúdo, que vai ajudar você a entender todos os tipos legais de obrigações trabalhistas e como calculá-las. Então, acompanhe toda a leitura para não perder nenhum ponto importante!

Encargos sociais sobre folha de pagamento

De maneira objetiva, os encargos sociais são as obrigações tributárias e trabalhistas que a empresa deve pagar, mensal ou anualmente, a todos os funcionários que fazem parte do quadro da organização. É importante destacar que o salário não está englobado nesses valores.

Para deixar mais claro, vamos destacar alguns dos principais encargos sociais:

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • férias;
  • 13.º salário;
  • ausência remunerada;
  • adicional de remuneração;
  • licenças;
  • vale-transporte;
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • salário educação.

Agora, vamos agrupá-los e detalhar de forma mais completa alguns aspectos relevantes sobre cada obrigação.

Em regra, os encargos sociais sobre folha de pagamento podem ser divididos por natureza tributária ou natureza trabalhista. Os primeiros são de responsabilidade fiscal da Receita Federal do Brasil, enquanto os outros são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja:

Natureza tributária

Algumas contribuições, como o INSS ou o FGTS, que já são diretamente aplicados na folha de pagamento, também têm uma participação direta de recolhimento. Esses encargos fazem parte do programa de Previdência Social do governo federal.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • INSS: salário bruto do funcionário multiplicado pelo percentual da faixa, que pode ser 8%, 9% ou 11%, somado ao adicional da empresa;
  • FGTS: aplicam-se 8% sobre o valor dos salários e demais ganhos, como 13.º, férias e aviso prévio.

Natureza trabalhista

Itens como ausência remunerada, férias, 13.º salário e vale-transporte são verbas de cunho trabalhista. Essas obrigações compõem o custo que a empresa assume ao contratar um colaborador sujeito ao regime da CLT.

Os cálculos desses encargos sociais devem respeitar a regulamentação do Decreto n.º 5.452, de 1943. Enquanto as verbas fixas são previamente estipuladas, como é o caso do auxílio transporte, as periódicas demandam análise do tempo de serviço.

As férias são o exemplo típico. O funcionário deve trabalhar um ano completo para só depois receber o benefício, no período seguinte.

E então, leitor? Entendeu um pouco mais sobre como funcionam os encargos sociais sobre folha de pagamento? Aproveite para deixar o seu comentário e as suas experiências no campo de comentários. A sua opinião é muito importante para a nossa equipe!

Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

1 comentário

  • Prezados senhores
    Gostaríamos que nos informem, os encargos sobre os salários, que uma empresa tem que pagar, em porcentagem( % ) um numero exato ou, o mais próximo possível.
    Por favor nos envie a ; dimitri1491@hotmail.com

    Muito obrigado antecipadamente.
    Dimitri Basmagi
    Agosto 28 de 2018

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