Segurança e Limpeza

6 perguntas e respostas sobre a CNV

Escrito por Seguridade

A Carteira Nacional de Vigilantes (CNV) é essencial para quem atua na segurança privada. Afinal, o documento emitido pela Polícia Federal é a autorização legal para o exercício da função. Por isso, antes de contratar um profissional, o RH deve conhecer as principais regras e tirar todas as dúvidas sobre essa habilitação de porte obrigatório.

Então, se você é o responsável por esse setor, confira nossas 6 perguntas e respostas sobre a CNV e entenda os procedimentos para sua emissão!

1. O que é CNV?

A CNV é uma documentação que comprova a aptidão de um profissional para atuar na segurança patrimonial ou de pessoas. Essa autorização de porte obrigatório traz informações de identificação do vigilante e das atividades para as quais ele está habilitado.

2. Qual o órgão responsável?

A Polícia Federal é a entidade pública responsável pelo controle das atividades de segurança privada no Brasil. Com efeito, o órgão não só emite as carteiras de vigilante como também cria as principais regras aplicáveis ao tema. É o caso da portaria de nº 3.233/2012-DG/DPF.

3. Como requerer a CNV?

A emissão e renovação das carteiras ocorre por solicitação de um sindicato cadastrado junto à Polícia Federal ou de uma empresa contratante dos serviços do vigilante. No segundo caso, vale ressaltar que uma das vantagens de terceirizar os serviços de segurança é justamente se livrar dessa tarefa burocrática.

4. Quais são os requisitos?

Após a mensagem circular nº 2/2014, a empresa ou sindicato utiliza o sistema GESP e obtém a CNV para impressão imediatamente após o requerimento de emissão ou renovação. Isso ocorre pela verificação eletrônica dos seguintes itens:

  • documento de identidade e CPF;

  • pagamento da taxa de inscrição (verificado pelo número da guia de recolhimento);

  • residência;

  • vínculo de emprego;

  • validade do certificado do curso de vigilantes.

Contudo, caso os dados não estejam atualizados junto à Polícia Federal, é necessário apresentar os itens faltantes ao órgão, utilizando dos documentos correspondentes (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e cópia do certificado do curso de vigilantes).

A atualização é realizada na Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou em delegacia comum que acumule essa função.

5. Como requerer a 2ª via da habilitação de vigilantes?

Após a mudança do procedimento de emissão da CNV, não existe mais a necessidade de requerimento de uma 2ª via. Em caso de perda ou extravio, basta a imprimir um novo documento, o que pode ser realizado pela própria empresa.

Vale ressaltar que, esse documento não pode ser utilizado como comprovante de identidade. Logo, o novo modelo não traz prejuízos ou riscos ao vigilante.

6. Qual o prazo de validade da CNV?

A carteira nacional de vigilantes tem prazo de validade de 5 anos. Ao término desse período, a empresa ou sindicato deve efetuar novo requerimento, seguindo os procedimentos mencionados.

Dito isso, você já tem um panorama das principais informações sobre as regras e procedimentos da carteira nacional de vigilantes. No caso de dúvidas mais específicas, o ideal é consultar a delegacia responsável pelo controle da CNV em sua região ou, se o serviço for terceirizado, o setor especializado da empresa contratada.

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Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

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