Terceirização

Entenda a nova Lei de Bombeiro Civil

Escrito por Seguridade

Em novembro do ano passado, o Município de São Paulo editou uma lei (Lei Municipal n.º 16.312/2015) que torna obrigatória a presença de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em determinados tipos de estabelecimentos com alto índice de circulação de pessoas. A chamada lei de bombeiro civil prevê que casas de show, shoppings, lojas de departamento e até hipermercados devem contar com a presença obrigatória de bombeiros no local.

Leis regulamentando esse tipo de exigência estão surgindo no Brasil especialmente depois da tragédia da Boate Kiss, que ocorreu em 2013, em Santa Maria (RS). O acidente, causado pela falta de medidas de segurança no local, ocasionou a morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos. A tragédia ocorreu durante o show de uma banda no local que, ao utilizar efeitos pirotécnicos, acabou colocando fogo na espuma de isolamento acústico. A imprudência e a falta de segurança do local impulsionaram a edição de uma série de leis, visando à melhoria desses estabelecimentos, especialmente no que se refere à proteção anti-incêndio.

A nova lei está vigente desde maio deste ano e os estabelecimentos devem buscar a regularização, sob pena de aplicação de pesadas multas. Para entender como funciona a lei de bombeiro civil e o que fazer para regularizar seu estabelecimento, continue acompanhando nosso post!

Entenda a lei de bombeiro civil

A Lei Municipal n.º 16.312/2015 foi sancionada pelo Prefeito Haddad e se aplica a diversos estabelecimentos, tais como shopping centers, casas de shows, loja de departamentos, hipermercados, escolas, campus universitários, além de condomínios residenciais e empresariais com áreas que concentrem acima de mil pessoas ou, ainda, que contem com uma circulação média de 1.500 pessoas por dia.

Vigente desde maio, a nova norma estabelece que a brigada presente nesses locais deve ser composta por bombeiros civis. A contratação desses profissionais também deverá se dar de forma fixa.

Caso o responsável pelo estabelecimento não atenda às exigências legais, pode arcar com uma multa pesada, que chega a 5 mil reais.

Embora a iniciativa da lei paulistana seja positiva, ela não é nova. Algumas outras normas já apontavam a necessidade de um bombeiro em determinados locais, como é o caso da norma da ABNT (NBR 14608/07), que também determinava que os condomínios residenciais com mais de 10 mil metros quadrados deveriam contar com pelo menos um bombeiro profissional obrigatoriamente. Essa norma técnica previa, além disso, que indústrias que armazenam produtos químicos em áreas de 10 mil metros quadrados também deveriam contar com 4 bombeiros civis por turno.

A Instrução Técnica n.º 17/2014 do Corpo de Bombeiros também estabelece mais critérios para a presença obrigatória de bombeiros em determinadas localidades. Segundo a IT n.º 17, para que seja determinado o número de bombeiros, é necessário avaliar em qual grupo o estabelecimento se enquadra (residencial, comercial, serviço de hospedagem, local de reunião público, serviço de saúde e institucional, indústria, depósito, entre outros). Além disso, a norma considera o grau de risco de incêndio, a população por pavimento ou compartimento e o nível de capacitação do bombeiro de acordo com o seu treinamento.

Utilizando o exemplo da Boate Kiss, considerando todos os critérios da IT nº 17, o estabelecimento deveria contar com pelo menos 6 bombeiros civis com nível intermediário por compartimento, devido ao médio risco de incêndio.

Saiba qual norma seguir

Essa é uma dúvida bastante comum de quem é leigo na parte de legislação, mas precisa realizar medidas para regularizar um estabelecimento. Por uma regra geral de Direito, as Leis possuem hierarquia maior e, por isso, caso existam contradições entre normas inferiores, deve prevalecer a lei.

Neste caso, o que é preciso observar é a obrigatoriedade da brigada para estabelecimentos específicos e a necessidade da contratação de bombeiros civis. Para calcular o número de profissionais, no entanto, é preciso seguir os critérios das normas técnicas com a IT n.º 17 e a norma da ABNT, citadas acima.

Bombeiros civis X bombeiros militares

A Lei Federal n.º 11.901/09 é a norma que regulamenta a profissão de bombeiro no Brasil de um modo geral. Dentro do corpo de bombeiros, no entanto, existem tanto bombeiros civis como militares, que possuem diferentes competências e funções a serem desempenhadas.

Os bombeiros civis, também conhecidos como brigadistas particulares, são responsáveis pela proteção de pessoas e do patrimônio em situações que envolvem incêndios e vazamentos. Estes profissionais cuidam da inspeção e do teste de equipamentos de segurança, além de serem responsáveis por salvamentos terrestres e aquáticos em áreas mais remotas, prestando os primeiros socorros sempre que necessário. O bombeiro civil também treina brigadas e equipes para situações de emergência.

Os bombeiros civis possuem diferentes níveis, de acordo com a capacitação de cada um. São considerados de “nível básico” aqueles com treinamento apenas para o combate de fogo. “Líderes” ou “comandantes de guarnição” são aqueles formados para a prevenção e o combate em cursos de bombeiro civil equivalentes ao nível médio. E, por fim, existem os “mestres”, que são formados em Engenharia e possuem especialização em combate. Os profissionais que contam com nível superior acabam se tornando responsáveis pelos departamentos de combate e prevenção.

Os bombeiros militares, por sua vez, auxiliam apenas o Exército e atuam dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública.

Demanda

Inquestionavelmente, a intenção da legislação é boa, porém ela acabou criando uma demanda superior ao número de profissionais existentes no mercado. Tanto no Estado de São Paulo, quanto na capital, faltam bombeiros civis para ocuparem os estabelecimentos citados na legislação.

Para exercer suas funções como bombeiro civil, o profissional deve fazer um curso específico que engloba o conhecimento da legislação, aulas teóricas e práticas para prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros, treinamentos práticos de combatentes, sobrevivência na selva e montanha, treinamentos específicos para busca e resgate, além de rapel. Para quem tem o objetivo de se tornar bombeiro, o mercado está aquecido e buscando por profissionais.

Você já sabia da obrigatoriedade dos bombeiros em estabelecimentos com alta circulação de pessoas, determinada pela lei de bombeiro civil? Entenda, agora, por que a terceirização de serviços pode auxiliar no seu negócio.

Sobre o autor

Seguridade

A Seguridade é uma empresa consolidada no mercado, atendendo toda a região Sul do país e o estado de São Paulo, nos tornamos referência nos segmentos de segurança privada, limpeza e conservação, jardinagem, bombeiros industriais, serviços de rh e outros serviços.

2 comentários

  • Embora seja antiga está reportagem e algumas normas tenham sofrido alterações de lá para cá, ainda tem situações atuais.

    Exemplo, a reportagem diz que não temos números suficientes de bombeiros civis a disposição do mercado de trabalho, isso nós temos de sobra.
    O que não temos é um órgão que de fato fiscalize dioturnamente as casas e de eventos e shows.

    Outro ponto que seria interessante para uma reportagem futura, lembrar que o cidadão para se formar bombeiro civil, ele tem um gasto gigante, uma média de R$1.600 com o valor do curso, além dos gastos de idas e vindas até a escola, alimentação nesse período, entre outros. E não somente o curso de formação de bombeiro civil, também existem outros cursos de valores parecidos para se diferenciar e melhor qualificar este profissional, exemplo o curso de APH – atendimento pré hospitalar de 240 horas.
    Depois de formado como bombeiro civil, o profissional por conta própria ainda arca com gastos do seu uniforme, que pode chegar a R$1.000 cada conjunto, além de materiais básicos de primeiros socorros que tais estabelecimentos deveriam por lei oferecer e não fornecem.

    Eu por exemplo tenho 5 calças , 4 gandolas, 10 camisas, e uma blusa de frio, além das botas, e outros acessórios.

    Aí pra ajudar, os donos de eventos querem pagar R$80 por período de 10h a 12h de trabalho, colando muitas vezes este profissional pra exercer a função de Segurança e controlador de acesso, coisa que é ilegal e não está no CBO do bombeiro civil.

    E no quesito alimentação , quase sempre são dois pães com uma fatia de mortadela cada, e a água fornecida nesse período é com muita má vontade e regrada na quantidade.

    Em relação ao trajeto, o bombeiro civil acaba arcando com valores entre R$10 a R$90 reais para se deslocar para este trabalho.
    Nossa!! R$90? Da onde tirou está conta?

    Dependendo dos horários que a casa de show acaba, não existe mais transporte público naquele período, obrigando a pessoa chamar o Uber, ou o 99 e etc, e justamente naquele horário e dependendo da distância da casa dele, pode ficar até mais caro que o valor mencionado a cima.

    Então não é falta de profissionais, e sim de condições de trabalho, um retorno e reconhecimento do nosso tempo e dinheiro investido para exercer a profissão.

    Obrigado.
    _Adonis M.Dantas.

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