Ao assinar o Decreto que ajuda ou facilita a compra e posse de armas, que por sinal foi uma das principais promessas de campanha, tendo em vista o atual estatuto do Desarmamento, previsto pela lei 10.826/03, que prometia em seu bojo, a “Redução da Criminalidade”, porém houve exatamente o oposto. O crime não só aumentou, como também fez surgir uma vertente comumente denominada de ‘crime organizado’, mais feroz e cruel.
No Brasil, os números da violência são exorbitantes, chegando a assustadora marca de 60.000 mil mortes violentas, números que se comparam aos obtidos em guerras. Vale- se ressaltar ainda, que ao entrar em vigor a lei que prevê o desarmamento, assaltos em residências bem como crimes equivalentes ao latrocínio cresceram de forma exponencial, fazendo esse número de 60 mil mencionado anteriormente, aumentar ainda mais.
Tendo ciência desses números, ao tomar posse como novo Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, em uma de suas primeiras medidas à frente do executivo foi expedir um decreto que tem por objetivo a facilitação da posse de armas e, com isso, efetuar uma substancial alteração no Estatuto do Desarmamento.
As medidas efetivas e que estão sendo implementadas, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro e trazem em suas principais características, mudanças substanciais. As quais serão apontadas as reais e suas concretas aplicações.
É correto afirmar que o cidadão sentiu na pele dia a dia o considerável aumento do crime, bem como a crueldade na qual ele foi praticado. Aliado a esse pensamento, com o engodo de amenizar esse cenário, desarmar o cidadão poderia ter o efeito reverso. Todavia, ao longo dos anos, constatou-se que esse tipo de política não surtiu qualquer efeito.
Por sinal, esqueceram de dizer aos “filósofos de ideias” que o criminoso não utiliza arma legalizada, ou mesmo que as conseguir não é nada complicado para os criminosos, uma vez que as fronteiras brasileiras estão abertas para sua entrada e distribuição.
As mudanças previstas via decreto presidencial como anteriormente dito, devem flexibilizar a legislação sobre armas através da implementação de uma medida provisória, que, por sua vez, tem por objetivo promover alterações na referida lei. Devendo, preliminarmente, ser analisada junto ao corpo de parlamentares que compõem o Congresso Nacional, vale o lembrete.
A principal mudança do decreto é a definição mais flexível a quem de forma “Concreta e Efetiva” demonstre a necessidade em “Possuir uma Arma de Fogo”. Deste modo, fica estabelecido que o poder “Supremo” da Polícia Federal em “Limitar e Barrar” um simples registro de armamentos, acabou! Além do fato que concerne no aumento do prazo de validade da autorização da posse, que passou de “CINCO PARA DEZ ANOS EFETIVOS”.
Aqui é necessário se deixar explicado a “Diferença entre Porte e Posse, pois é comum fazer confusão entre esses dois termos, uma vez que são similares.
O que é a Posse de Armas e para quem é Liberada?
A posse de arma é uma autorização emitida pela Polícia Federal para que um cidadão possa ter uma arma que não seja de calibre restrito dentro de casa ou no lugar de trabalho, contanto que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
A posse é atualmente liberada para pessoas que sejam:
1) maiores de 25 anos,
2) tenham ocupação lícita e de residência certa
3) comprovem capacidade psicológica
4) comprovem capacidade técnica
5) não tenham antecedentes criminais e não estejam respondendo a inquérito policial ou a processo criminal
6) declararem a efetiva necessidade de ter uma arma. (Sendo esse sexto item o único a sofrer mudanças.)
Observação: Para provar aptidão psicológica, o possível comprador de uma arma é avaliado por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal. São feitos testes como o projetivo (quando é mostrada a uma pessoa uma imagem sem sentido e a interpretação que a pessoa faz é analisada pelo psicólogo), expressivo (lê-se uma frase e a pessoa deve reagir a ela), de memória, de atenção e uma entrevista.
A comprovação de capacidade técnica deve ser atestada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
Todas essas exigências devem ser cumpridas a cada cinco anos
Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também têm direito a ter armas, com autorizações concedidas pelo Exército.
O que deverá mudar com o novo decreto?
O decreto altera o trecho da lei que diz respeito à exigência de comprovação de efetiva necessidade de se ter uma arma na hora de registrá-la. Antes, o cidadão apresentava seus motivos à Polícia Federal e a instituição julgava se havia, de fato, a necessidade. Agora, considera-se que alguns grupos têm, automaticamente, a necessidade de se armar.
Sendo assim, quais são os grupos ou pessoas de que trata o decreto:
São eles:
1. Agentes públicos, inclusive os inativos da área de segurança pública;
2. Integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
3. Dá administração penitenciária;
4. Do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
5. De pessoas envolvidas no exercício de atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
6. Militares ativos e inativos;
7. Os residentes em área rural;
8. Residentes em áreas urbanas de unidades federativas que tinham, em 2016, taxas acima de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (hoje, todos os Estados se aplicam a esse critério);
9. Titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército. Esses grupos poderão comprar até quatro armas de fogo de uso permitido e poderão exceder esse limite se comprovarem a necessidade.
Assim, o texto aumenta o prazo de validade da autorização do registro de “CINCO PARA OS DEZ ANOS”, e ainda, o governo estuda anistiar, por meio de medida provisória, pessoas que já têm armas e perderam o prazo de renovação. (Aqueles quem se enquadrem nessa situação, cometem crime de posse ilegal.
Com relação ao “PORTE DE ARMA” (Consiste no poder em andar em via pública armado) O porte de arma também vai mudar?
O porte é uma autorização concedida pela Polícia Federal que permite à pessoa carregar a arma consigo no seu cotidiano.
O porte é proibido para a população em geral, mas autorizado para pessoas que trabalham na área de segurança pública e algumas outras carreiras; como auditores fiscais, membros do Judiciário, do Ministério Público e moradores de áreas rurais que comprovem depender da arma para subsistência. Um cidadão que não atue nessas profissões, só pode portar uma arma se provar que sua integridade física está sob risco. Contudo, conforme dito pela própria PF, à concessão dessa autorização é rara.
Observação: Há alguns lugares onde o porte é proibido. São estes; igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
O Governo estuda, ainda, uma futura mudança no porte, porém, tem-se por necessidade uma mudança sistemática na lei citada acima. No atual decreto não se faz presente o “Porte de Arma”, mas sim a posse, conforme longamente descrito.
Fontes:
https://noticias.r7.com/brasil/entenda-o-que-mudou-com-decreto-de-bolsonaro-que-facilita-a-posse-de-arma-no-pais-16012019
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/decreto-de-bolsonaro-facilita-posse-de-arma-entenda-como-funciona-a-lei-e-o-que-muda-agora,d5e84fb3a738e3f9c2a03b3ff82d86f3q84f204u.html
Jonas Alves da Silva
Instrutor de Armamento e Tiro – Número 202 – Confederação Brasileira de Tiro
Advogado 186.863 – OAB/SP – Criminalista / Professor Mestre